Lei Orgânica - Página 6

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Fazer download deste arquivo (lei orgânioca.pdf)lei orgânioca.pdf 346 kB28/05/2014 09:13

§ 3.° - Os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis.

Art. 20. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários;
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico.

§ ÚNICO - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.

Art. 21. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Art. 22. Empresa Pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública só poderão ser criadas por lei específica.

§ ÚNICO - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no artigo, assim como a participação de qualquer delas em empresas privada.

Art. 23. As obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública, nos termos da Lei.

Art. 24. O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado, podendo ser prorrogado até o quinto dia, do mês subseqüente.

§ ÚNICO - O pagamento da gratificação natalina, também denominado décimo terceiro salário, será efetuado até o vigésimo dia do mês de dezembro.

Art.25. As obrigações pecuniárias para com os servidores ativos, inativos ou pensionistas da municipalidade, não cumpridas até o último dia útil do mês da aquisição do direito, deverão ser liquidadas com valores atualizados pelos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 26. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar