III - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação;
IV - desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei;
V - organizar os quadros e estabelecer o Regime Jurídico de seus servidores;
VI - conceder ou permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes;
VII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, estabelecendo normas de edificações, de loteamentos, de zoneamento, bem como diretrizes urbanísticas convenientes à ordenação de seu território;
VIII - estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, da poluição do meio-ambiente, do espaço aéreo e das águas:
IX - conceder e permitir os serviços de transportes coletivos, táxis e outros, fixando suas tarifas, itinerários, pontos de estacionamento e paradas;
X - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as faixas de rolamento e zonas de silêncio;
XI - disciplinar os serviços de carga e descarga e a fixação de tonelagem média permitida;
XII - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços;
XIII - disciplinar a limpeza dos logradouros públicos, a remoção do lixo domiciliar e dispor sobre a prevenção de incêndio;
XIV - promover o ordenamento territorial, através de planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano;
XV - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, observada a legislação e a competência fiscalizadora federal e estadual;
XVI - licenciar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros cassar os alvarás de licença dos que se tornem danosos à saúde, à higiene, ao bem estar público e aos bons costumes;
XVII - fixar os feriados municipais, bem como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros;
XVIII - legislar sobre o serviço funerário e cemitérios, fiscalizando os que pertencerem a entidades particulares;
XIX - interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e fazer demolir construções que ameacem a segurança coletiva;
XX - regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda;