independentemente de porte e potencial poluidor, bem como estabelecer plano de licenciamento;
3.4- Promover a fiscalização, em caráter permanente, sobre os recursos ambientais, visando a compatibilização do desenvolvimento sócio-econômico com a preservação e proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
3.5- Proteger áreas de ocorrências de ecossistemas representativos mediante a criação de unidades municipais de conservação e preservação, e criar programas de preservação e recuperação das áreas de “preservação permanente”;
3.6- Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida;
3.7- Garantir a fiscalização e o controle permanente das atividades potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos ambientais, de modo a compatibilizá-las aos critérios, normas e padrões de proteção ambiental vigentes;
3.8- Criar e desenvolver políticas de preservação, conservação e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no território do Município de Nonoai, condições para que ocorra desenvolvimento sócio-econômico compatível com a proteção aos ecossistemas e qualidade de vida;
3.9- Acompanhar de forma permanente o estado da qualidade ambiental do território do Município de Nonoai;
3.10- Fiscalizar o uso racional do solo urbano e rural, do subsolo, da água - em consonância com a política estadual de recursos hídricos e do ar;
3.11- Definir prioridades de ação do gestor público municipal relativamente à qualidade e ao equilíbrio ecológico no território do Município de Nonoai;
3.12- Incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais e a resolução dos problemas, perseguindo metas do desenvolvimento sustentável para todos os setores produtivos do Município;
3.13- Adotar medidas, nas diferentes áreas do setor público e junto ao setor privado, para promover e manter o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, através da prevenção da degradação ambiental em todas as suas formas, e impedindo e/ou estimulando à mitigação dos impactos ambientais negativos e exigindo a recuperação dos ambientes degradados;