Plano ambiental

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Fazer download deste arquivo (plano ambiental.pdf)plano ambiental.pdf 255 kB28/05/2014 09:14

PLANO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE NONOAI-RS


1 - INTRODUÇÃO

Os variados tipos de poluição e a degradação ambiental passaram a ameaçar a sobrevivência humana e de outros seres vivos no planeta. Nestas condições o Plano Municipal do Meio Ambiente tem a finalidade de apontarem diretrizes a serem executada pelo município de Nonoai com o intuito de buscar soluções efetivas para os problemas ambientais e desenvolvimento municipal equilibrado.

 

O Plano Municipal Ambiental foi desenvolvido com base nos subsídios fornecidos pela prefeitura municipal, (das diversas secretarias) de Nonoai, dados coletados da internet e pesquisas na biblioteca da Universidade de Passo Fundo (UPF).

2- OBJETIVO GERAL

Este Plano Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo geral o estabelecimento de diretrizes que deverão ser utilizadas, visando à melhoria de vida do município contribuindo para preservação do meio ambiente.

3- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A implementação da Política Ambiental do Município de Nonoai tem como princípios fundamentais o desenvolvimento sustentável, com eqüidade e justiça social e equilíbrio ecológico.

Tendo por baliza a política estadual de meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com eqüidade e justiça social e equilíbrio ecológico, Nonoai, através do Departamento de Meio Ambiente, vinculado a Secretaria da Agricultura, implantará e implementará a gestão ambiental municipal tendo, entre outros, os seguintes objetivos:

3.1- Dotar o Município de Nonoai de uma Política Municipal de Meio Ambiente em consonância com as políticas estadual e federal, observada as peculiaridades locais, e implementá-la, atendendo aos princípios do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA;

3.2- Definir e dotar o Município de Nonoai de programas contemplando medidas que deverão ser adotadas visando diagnosticar as atividades e os empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental ou que se utilizem recursos ambientais;

3.3- Promover o cadastramento, e mantê-lo atualizado, de todas as atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental ou que se utilizam recursos ambientais,