Atender os normativos legais vigentes na conformidade da Resolução CMN nº. 3.506, e as determinações do Conselho Gestor.
Esta Política de Investimentos deverá ser revista anualmente pelo conselho gestor do FUNPREV, e aprovada pelo mesmo, conforme determinado pela legislação.
4. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS.
A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento:
- Conselho Gestor: sendo constituído por cinco servidores detentores de cargos efetivos, indicados pelas seguintes entidades: um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal; um indicado pela Associação dos Funcionários Municipal; um Representante do Executivo; um Representante do Legislativo e um Representante dos Inativos. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular. O presidente do Conselho é eleito pelos membros do conselho.
-Unidade Gestora: A realização das atividades de gestão (folha de pagamento, contabilidade) é efetuada pela Prefeitura Municipal.
4.1. COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR
I – Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II – Apreciar e sugerir em relação à proposta orçamentária do RPPS;
III – Sugerir em relação à estrutura administrativa, e financeira e técnica do FUNPREV;
IV – Acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V – Examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – Opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – Opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FPSM;
VIII – Opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos convênios e ajustes;
IX – Opinar sobre a aceitação de doações sessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – Sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudique o desempenho e cumprimento das finalidades do FPSM;
XI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII – Apreciar a prestação de contas anual;