REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – COMPAM
Art. 1º - O Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, criado pela Lei nº 2.079, de 13 de dezembro de 2001, é um órgão deliberativo e consultivo vinculado a Secretaria da Agricultura, de caráter permanente, fiscalizador, e de assessoramento dos poderes municipais de Nonoai, nos aspectos ecológicos, econômicos, sociais e ambientais.
Art. 2º - O COMPAM tem por finalidade:
I – Representar a Comunidade, atuar junto a entidades, órgãos públicos, agências e
serviços federais, estaduais e municipais, ONGs nacionais e internacionais buscando
assessoramento, recursos financeiros e cooperações diversas para o desenvolvimento de
programas ambientais, ecológicos e saneamentos;
II – Articular com a comunidade o desenvolvimento econômico, social, cultural e
educativo visando a preservação ambiental;
III – Motivar a realização de projetos alternativos com os moradores rurais e
urbanos;
IV – Sugerir e\ou promover campanhas de conscientização para a preservação
ecológica e ambiental;
V – Deliberar e emitir parecer sobre multas, penalidades, liberações, isenções,
bonificações, emissões de alvarás, licenças, enquadramentos, edificações, loteamentos ou
quaisquer obras que interfiram no meio ambiente, outras ações para o pleno cumprimento
da Lei;
VI – Planejar, consultar, fiscalizar e coordenar atividades de desenvolvimento, e
preservação do meio ambiente no Município;
VII – Deliberar sobre a utilização dos bens patrimoniais do COMPAM;
VIII – Fiscalizar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
IX – Desenvolver atividades de forma coordenada e harmônica com entidades de
interesses afins.
Art. 3º - O COMPAM, será formado por um representante da Secretaria da
Agricultura, Secretaria da Saúde e Ação Social, Emater, Acisa, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Associação dos Aqüicultores, Secretário de Política Urbana,
Secretario da Indústria Comércio e Turismo, Inspetoria Veterinária, Cotrisal, Clube da
Árvore, Leo Clube, Coomanai.