Política de investimento

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Fazer download deste arquivo (política de investimento.pdf)política de investimento.pdf 52 kB28/05/2014 09:14

1.INTRODUÇÃO

O Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nonoai – FUNPREV, atendendo a legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3506/2007, por meio de seu conselho gestor, está apresentado a sua Política de Investimento para o ano de 2009, devidamente aprovada por este conselho.

 

 Trata-se da formalidade legal que fundamenta e norteia todo processo de tomada  de decisão relativa aos investimentos do FUNPREV, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.

 Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política de Investimento, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo), projetadas pelo cálculo atuarial.

A metodologia utilizada para a elaboração desta Política de Investimentos foi definida e aprovada pelo conselho gestor em reunião no dia 16 de dezembro de 2008, e está registrada na ata de nº. 04/2008.

2. CARACTERÍSTICAS DO FUNPREV

O município de Nonoai assumiu a previdência de seus servidores em julho de 1990, a data da instituição do Regime Próprio de Previdência Municipal foi o dia 11/07/1990 sob Lei do Executivo Municipal nº. 1.288/1990. O Fundo de Aposentadoria
e Pensão do Servidor – FAPS foi instituído no município de Nonoai no ano de 1997, sob a Lei do Executivo Municipal de N°. 1.787/1997. Com a finalidade de custear as aposentadorias dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, e das pensões a seus dependentes.

O RPPS possui como unidade gestora o Fundo de Previdência Social dos Servidores – FUNPREV, com a natureza jurídica de Órgão Interno, não possuindo CNPJ próprio, estando inserido no CNPJ da Prefeitura Municipal de Nonoai com a inscrição de n°. 915679740001-07. Contando com 314 beneficiários, sendo 277 servidores ativos, 27 inativos aposentados, e 10 pensionistas. A alíquota de contribuição soma um total de 29,9%, sendo dividida em 12,87% de alíquota patronal, e 11,00% de alíquota dos servidores ativos, e 6,03% de alíquota de amortização do passivo atuarial.

Os valores disponíveis nas contas do FUNPREV somam hoje R$ 7.039.558,13 (sete milhões trinta e nove mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e treze centavos), aplicados 100% em renda fixa. As instituições bancárias nas quais são aplicados os recursos do FUNPREV são:

 -Banco do Brasil agência nº. 0864, que conta com R$ 3.172.527,97, aplicados no fundo de investimentos, Regime Próprio II. Já previsto para janeiro de 2009 a migração dos recursos do Fundo de Investimento Regime Próprio II para o Fundo de Investimento Regime Próprio III, buscando uma maior rentabilidade.


-Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul agência nº. 0753, que conta com R$ 3.867.030,16, aplicados no fundo de investimento Patrimonial.

Para que o equilíbrio técnico atuarial possa ser alcançado e/ou mantido, é necessário que se determine uma meta atuarial a ser atingida no exercício. A meta atuarial deverá ser o resultado da combinação de dois fatores, a saber: a) taxa real de juros atuarial; b) expectativa de inflação para os próximos 12 meses.

Taxa Real de Juros Atuarial - de acordo com o disposto no Anexo I da Portaria MPAS nº. 4.992/1999 é a taxa máxima utilizada para a comutação das tábuas adotadas para fins de cálculo atuarial, a taxa real de juros de 6% a.a, representa o limite máximo de desconto permitido pela legislação vigente que regulamenta os Regimes Próprios de Previdência;

Expectativa de Inflação – a escolha de índice de preços ao consumidor é freqüente na maioria dos regimes de metas para a inflação, pois é a medida mais adequada para avaliar a evolução do poder aquisitivo da população. Dentro do conjunto de índices de preços ao consumidor – IPCA e INPC – o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o que melhor representa a expectativa de metas para a inflação.

3. OBJETIVOS

A Política de Investimento do FUNPREV, para o ano de 2009, tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do FUNPREV visando atingir a meta atuarial que é o IPCA + 6% para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do FUNPREV, tendo sempre presente os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência liquidez e transparência.

A Política de Investimento tem o papel de delimitar os objetivos do FUNPREV em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do sistema e aos participantes. É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará ainda o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2009 a 31/12/2009.

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A Política de Investimentos do FUNPREV tem como objetivo específico zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos; buscar a maximização dos rendimentos e a minimização dos riscos, através de uma adequada aplicação dos ativos visando atingir a meta atuarial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial considerando as perspectivas do cenário econômico.

Estabelecer uma modalidade dentro dos limites legais buscando a mais rentável alocação dos ativos, considerando o perfil de recuperação do passivo a curto médio e longo prazo.


Atender os normativos legais vigentes na conformidade da Resolução CMN nº. 3.506, e as determinações do Conselho Gestor.
Esta Política de Investimentos deverá ser revista anualmente pelo conselho gestor do FUNPREV, e aprovada pelo mesmo, conforme determinado pela legislação.

4. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIAS.

A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento:

- Conselho Gestor: sendo constituído por cinco servidores detentores de cargos efetivos, indicados pelas seguintes entidades: um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal; um indicado pela Associação dos Funcionários Municipal; um Representante do Executivo; um Representante do Legislativo e um Representante dos Inativos. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular. O presidente do Conselho é eleito pelos membros do conselho.

-Unidade Gestora: A realização das atividades de gestão (folha de pagamento, contabilidade) é efetuada pela Prefeitura Municipal.

4.1. COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR

I – Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II – Apreciar e sugerir em relação à proposta orçamentária do RPPS;
III – Sugerir em relação à estrutura administrativa, e financeira e técnica do FUNPREV;
IV – Acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V – Examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – Opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – Opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do FPSM;
VIII – Opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos convênios e ajustes;
IX – Opinar sobre a aceitação de doações sessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – Sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudique o desempenho e cumprimento das finalidades do FPSM;
XI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII – Apreciar a prestação de contas anual;


XIII – Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XV – Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XVI – Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do município para com RPPS;
XVII – Na pessoa do Presidente, em conjunto com o Prefeito ou Secretário com delegação de poderes expressos, autorizarem as despesas e a movimentação das contas do FUNPREV.

5. AVALIAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO

O cenário macroeconômico prevê para o ano de 2009 uma queda do Produto Interno Bruto (PIB) em relação aos anos de 2007 e 2008, mas o mesmo apresentará um crescimento estimado de 1% a 3%.

Já para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que melhor representa a expectativa de metas para a inflação, as projeções são de índices entre 4% e 5% em 2009, números que frente ao atual quadro pode ser considerado positivo. Comparando-se com os anos de 2007 e 2008, nota-se uma estabilidade na inflação.

As previsões para a taxa básica de juros (SELIC) determinam um índice médio de 13% para o final de 2009. Ou seja, conta com nova redução da taxa SELIC. É uma projeção positiva, embora o que todos estimam é uma taxa menor do que a prevista.

Os cenários de investimento foram traçados a partir das expectativas para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários.

Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco do RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para a inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica.

Dadas tais perspectivas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.

INDICADOR 2007  2008  2009
PIB 5,4%          5,0%          3,0%        
IPCA – IBGE 4,5% 6,5% 5,0%
IPC – FIP 4,3% 6,8% 5,0%
IGPM – FGV 7,7% 10,9% 4,9%
IGP – DI – FGV 7,9% 11,0% 4,9%
TAXA SELIC 11,25% 13,75% 13,0%

6. TIPO DE GESTÃO

 O Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nonoai – FUNPREV, através de deliberação de seu conselho gestor optou por uma Gestão Própria com um perfil mais conservador não se expondo a altos níveis de risco. Tendo em vista que os
membros deste conselho juntamente com a unidade gestora têm totais condições de gerir os recursos sem a necessidade de uma terceirização da gestão dos recursos no momento. Levando em consideração a qualificação dos membros do conselho.

7. DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do RPPS seguem observações, limitações e condições estabelecidas na legislação vigente.

7.1. SEGMENTOS DE APLICAÇÃO

Esta Política de Investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade entre e em cada um dos seguintes segmentos de aplicação:
- Segmento de Renda Fixa

- Segmento de Renda Variável

7.2. COMPOSIÇÃO E LIMITES
Os recursos do RPPS deverão ser distribuídos na seguinte composição e limites:

ALOCAÇÃO DOS RECURSOS            LIMITE
         INFERIOR
           LIMITE
          SUPERIOR
       *LIMITE
         LEGAL  
RENDA FIXA          1,0%            100%         100%
RENDA VARIÁVEL           0%             2,0%           30%

                           *Limite Legal – Resolução CMN nº. 3.506/2007
A definição estratégica da alocação de recursos dos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses.
A composição das carteiras dos segmentos deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução CMN 3.506/2007.


7.3. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS

As operações com derivativos ocorrem dentro das carteiras dos fundos, e de acordo com as limitações impostas.

8. CONTROLE DE RISCO

Entende-se por risco a probabilidade de que ameaças ao valor da carteira se concretizem em perdas efetivas. 

Os principais tipos de Risco a serem tratados são:
- RISCO DE LIQUIDAÇÃO
- RISCO DE CRÉDITO
- RISCO DE MERCADO
*Risco de Liquidez
*Risco de preço ou taxa
-RISCO OPERACIONAL

8.1. RISCOS DE LIQUIDAÇÃO

É o risco que decorre da possibilidade de uma das partes de uma negociação não cumprir com o combinado.
Os critérios de escolha, bem como a própria escolha das entidades credenciadas, bancos, devem ser discutidos entre todos os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS.

8.2. RISCOS DE CRÉDITO

O controle de risco de crédito é feito com base em ratings de crédito realizados por agências classificadoras de risco, devidamente autorizada a operar no Brasil.As agências bancárias que possuem aplicações dos recursos do FUNPREV têm a
seguinte classificação de risco:

 

AGÊNCIA BANCÁRIA            CLASSIFICAÇÃO
              RATING

            AGÊNCIA
      CLASSIFICADORA DE
         RISCO

 

BANCO DO BRASIL

 

               MQ1           MOODY’S
BANRISUL                A+       AUSTIN RATING
       SERVIÇOS
     FINANCEIROS

8.3. RISCOS DE MERCADO

Para o acompanhamento da Política de Investimentos são elaborados relatórios periódicos de risco de mercado para cada fundo ou carteira para os segmentos de renda fixa e de renda variável.

8.3.1. RISCO DE LIQUIDEZ

A liquidação de uma carteira pode gerar alterações nos preços de mercado. Devem ser tomadas medidas de forma a garantir que as carteiras sempre possuam ativos líquidos que possam ser utilizados para fazer frente a resgates de outras necessidades de saídas das carteiras.

8.3.2. RISCO DE PREÇOS / TAXAS DE JUROS

A marcação dos ativos é realizada pelos gestores do RPPS e pelo agente custodiante, através de metodologia própria.

8.4. RISCOS OPERACIONAIS

Decorre de falhas nos registros das operações, ou contas “erradas”. Esse risco deverá ser anulado com sistemas de controle interno.

9. RENTABILIDADE E LIMITES DE RISCO

Esta Política de Investimento define com limite inferior mínimo de rentabilidade a taxa real de juros de 6% a.a., visando a preservar o capital acumulado do RPPS.A meta de rentabilidade esperada por esta política é um rendimento de 1% a.m.
atingindo algo em torno de 12% a.a superando a meta atuarial no período que é de 10,50% a.a.

O objetivo de controlar a rentabilidade é fornecer um valor limite de risco acumulado num determinado período, de forma a garantir a obtenção de uma rentabilidade mínima e evitar que as carteiras obtenham perdas diárias consecutivas, acumulando no período uma perda maior que a esperada.


10. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO AGENTE CUSTODIANTE
Para a contratação e manutenção do agente custodiante responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e variável se observará:
- Transparência das informações prestadas.
- Fornecimento de Relatórios.
- Qualidade da equipe técnica.
- Gerenciamento de risco.
- Cumprimento da Política de Investimento.

11. VEDAÇÕES

Os segmentos de Renda Fixa e Renda Variável, além das vedações previstas na legislação vigente submetem-se as seguintes:
- Aplicações em cotas de fundos de investimento com exposição em derivativos superior a uma vez seu PL;
- Realizar operações denominadas Day Trade, fora dos casos previstos;
- Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de credito ou outros ativos que não os previstos na legislação;
- Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, cuja carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados.

11.1. VEDAÇÕES INSTITUCIONAIS

O conselho gestor do FUNPREV decidiu emreunião as seguintes vedações:

- A indicação para o conselho gestor de servidores detentores de cargo em comissão (CC’s).
- O cargo de presidente do conselho gestor não poderá ser exercido por servidor que detenha cargo de secretário e/ou vereador.
- Se tornará sem efeito legal todas as movimentações financeiras do FUNPREV, que não forem previamente aprovadas pelo conselho gestor e pelo prefeito municipal.

12. DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE
INVESTIMENTO

Os documentos utilizados para a elaboração da Política de investimento do FUNPREV, abaixo relacionados, estão disponíveis para análise na Prefeitura Municipal de Nonoai.
- Cálculo Atuarial;


- Lei do Executivo Municipal nº. 2336/2006;
- Lei do Executivo Municipal nº. 1288/1990;
- Lei do Executivo Municipal nº. 1787/1997;
- Demonstrativo Financeiro;
- Relatórios Bancários.

13. DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO

Os meios utilizados para a divulgação da Política de Investimento foram os seguintes:
- Site oficial da Prefeitura Municipal de Nonoai;
- Jornais de circulação local e regional;
- Mural informativo da Prefeitura Municipal de Nonoai;
- Mural informativo da Câmara Municipal de Vereadores.

14. CONCLUSÃO

Os gestores responsáveis pelo RPPS, em conjunto com o órgão superior de supervisão e deliberação, deverão observar a legislação vigente e as diretrizes emanadas nesta Política de Investimentos, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controles dos recursos do RPPS, cabendo também ao Conselho Gestor acompanhar a aderência da gestão de recursos à regulamentação em vigor e a presente Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos estará em vigência de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2009, devendo ser revista anualmente pelos gestores dos recursos do RPPS e cumprida a Legislação em vigor.

Esta Política de Investimento foi analisada e aprovada pelo conselho gestor e pelo Prefeito Municipal no dia 26 de dezembro de 2008 e esta registrada na ata de nº. 05/2008.

                                                                                Nonoai, 26 de dezembro de 2008.


                                                                Ademar Dall’Asta              Mario Henrique Chaise

                                                                Prefeito Municipal            Presidente do Conselho
             

                                                                 Aldo Sperry Jr                  Flávia Borges

                                                                 Conselheiro                     Conselheira
                                                                     

                                                             José Carlos Pires Moreira        Sirlei Cerbaro
                                                                Conselheiro                      Conselheira