Art. 19º - O presente Regimento Interno, poderá ser alterado, através de proposta expressa e escrita de qualquer um dos conselheiros do COMPAM, e aprovada por dois terços dos membros com direito a voto.
Art. 20º - Em caso de dissolução do COMPAM, o seu patrimônio reverterá à Prefeitura Municipal Nonoai RS. Os casos omissos do presente Regimento Interno, serão decididos pela Assembléia Geral, ou se ainda permanecerem eventuais dúvidas, fica eleito o Fórum da Comarca de Nonoai RS.
Art. 22º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação,após sua aprovação pelo plenário do Conselho de Proteção Ambiental.
Nonoai, 05 de agosto de 2.002
Presidente do COMPAM
Leodi Osmarin