Regime interno conselho municipal de proteção ambiental - Página 4

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Fazer download deste arquivo (regime interno conselho municipal de proteção ambiental.pdf)regime interno conselho municipal de proteção ambiental.pdf 46 kB28/05/2014 09:15

IV – Participar das votações;
V – Manter atualizado o arquivo de documentos, correspondências e literatura
especializada;
VI – Propor planos de trabalho.

Art. 11º - Compete ao Segundo Secretário, substituir o primeiro Secretario, em seus
impedimentos e eventuais ausências.

Art. 12º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I – Exercer a escrituração financeira do COMPAM, em conjunto com o contador do
Município;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo pertinente ao patrimônio da entidade;
III – Participar das votações;
IV – propor planos de trabalho;
V – Apresentar à Presidência, relatórios anuais do patrimônio da entidade;
VI – Movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente;
VII – Prestar contas anualmente do balanço orçamentário financeiro da entidade à
presidência e, à Assembléia Geral.

Art. 13º - Ao Segundo Tesoureiro compete, substituir o Primeiro Tesoureiro em
seus impedimentos em eventuais ausências.

Art. 14º - A Assembléia Geral compete: cumprir e fazer cumprir a Lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º - Serão submetidas à aprovação do Prefeito municipal, além dos atribuídos
a sua competência, na legislação vigente, mais o seguinte:
I – Os planos e programas de trabalho;
II – Os orçamentos, custos e planos de aplicação financeira;
III – As aquisições de materiais permanentes e de consumo.

Art. 16º - Cada associação, entidade ou órgão, constituídos do COMPAM, na forma
do artigo 3º do presente regimento, deverá indicar um membro titular e um suplente,
oficializando-se como integrantes do Conselho.

Art. 17º - Todo e qualquer membro do COMPAM poderá afastar-se do Conselho,
sem direitos e restituições financeiras e ou patrimoniais e a entidade a qual pertence
indicará um novo membro para fazer parte do Conselho.

Art. 18º - A Assembléia Geral do COMPAM, serão abertas à população e aos
interessados.