A Prefeita Municipal de Nonoai – Adriane Perin de Oliveira, sancionou nesta segunda-feira (dia 17/05) o Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos ou processos seletivos no âmbito do município de Nonoai. A indicação deste projeto é da Vereadora Benildes Cazarin Zanatta – PDT.
Conforme o Projeto, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente, bem como em processos seletivos para contratações por tempo determinado em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Nonoai os seguintes candidatos: Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; Doadores regulares de sangue; Doadores de órgãos e tecidos. (Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público).
O Projeto aponta ainda que o cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso público ou processo seletivo. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o Artigo 1º estará sujeito a: I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
O edital do concurso público ou processo seletivo deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar as informações falsas, referidas no Artigo 2º. O benefício previsto nesta Lei será concedido sem ônus ao Município, inclusive quando a realização do concurso público ou processo seletivo for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos e processos seletivos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua vigência.
Segundo a exposição de motivos apresentado pela vereadora Benildes Zanatta, o
Projeto de Lei reveste-se de relevante interesse público, de modo que cumpre ao Poder Legislativo reconhecer a sua razoabilidade, adequação, pertinência e oportunidade. No que se refere aos doadores de medula óssea, é crescente a demanda por transplantes de medula óssea por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. A oferta também está muito aquém das necessidades, fato que tem provocado perdas de vida, que poderiam ser evitadas se o País dispusesse de um grande número de doadores. No caso do sangue, não é diferente, nosso País vive uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender aos milhões de brasileiros que necessitam de sangue de boa qualidade e em tempo hábil. Por fim, ela expõe ainda que a doação de órgãos e tecidos é uma forma de ajudar outras pessoas que estão sofrendo com problemas de saúde, os quais apresentam como solução o transplante. Ao falar-se de doação de órgãos, muitas pessoas lembram apenas da doação de órgãos como coração e rins, entretanto, muitos outros órgãos e tecidos podem ser doados. Além dos órgãos citados, são estruturas que podem ser doadas: pâncreas, pulmão, fígado, ossos, córnea, intestino, vasos sanguíneos e tendões. Percebe-se, portanto, que um único doador pode salvar diversas vidas. Infelizmente, muitas pessoas aguardam em listas de espera por um órgão, sendo que algumas delas não suportam e vêm a óbito antes de terem a chance de um transplante. Outras pessoas têm muito receio de doarem seus órgãos, às vezes por temor ou por mero desconhecimento do que esse ato pode representar na vida de milhares de pessoas. Esta proposição, portanto, objetiva oferecer mais uma alternativa de estímulo para ampliar o cadastro e a captação de doadores.