As equipes responsáveis pela fiscalização dos casos de descumprimento das medidas determinadas para prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Nonoai já preencheram 25 autos de infrações. Além disso também foram feitas 63 notificações. A contagem iniciou a partir da aprovação da Lei Municipal em 20 de maio de 2020.
Os cidadãos que verificarem a ocorrência de qualquer ilegalidade poderão realizar denúncia através dos telefones dos Órgãos de Segurança Pública (Polícia Civil e Brigada Militar), Disque denúncia do Estado do Rio Grande do Sul (telefone 181), Denúncia Digital 181 (https://ssp.rs.gov.br/denuncia-digital) ou pela Central de Denúncias Municipal pelo número (54) 9 9927-4792. Além dos fiscais de rua, a fiscalização ainda está utilizando as câmeras de vigilância para identificar eventuais infratores.
Conforme a Lei Municipal Nº 3.423, de 20 de maio de 2020, para a Pessoa Física além da advertência, a multa pode chegar a R$200,00 se for reincidente. E para a Pessoa Jurídica, além da advertência a multa pode chegar a R$400,00 em caso de reincidência, a suspensão por 15 dias do Alvará de funcionamento do empreendimento, e até mesmo a cassação do Alvará de funcionamento da empresa até o final da calamidade pública.