Covid: Novas regras de fiscalização e multas passam valer a partir de hoje

A comissão criada para definir ações de controle da proliferação do Coronavírus esteve reunida no início da manhã desta segunda-feira (dia 01/03) no Centro Administrativo Municipal. A comissão é formada por representantes do comércio, poder executivo e legislativo municipal de Nonoai.

Considerando que o índice de infestação do Coronavírus em Nonoai é de 3.20%, taxa de evolução no período 53,64% e que não há mais leitos disponíveis no Hospital Comunitário e de UTI nos Hospitais de referência, a comissão definiu por aumentar a fiscalização e enrijecer com multas mais pesadas as pessoas e empresas que não cumprirem o que diz o Decreto Municipal. 

Confira o que diz o decreto: 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até as 24 horas do dia 07 de março de 2021, as Medidas Sanitárias determinadas pelos decretos municipais nº 016/2021 (Bandeira Preta), nº 017/2021 (Toque de Recolher), e nº 020/2021 (Quarentena para retorno de

viagens).

§ 1º. Em relação aos protocolos da Bandeira Preta, deverão ser observados aqueles

dispostos no anexo único, do Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, ou outro que venha a substituí-lo.

§ 2º O Toque de Recolher do dia primeiro de março de 2021, terá início às vinte horas daquele dia (01/03), até às cinco horas do dia seguinte (02/03).

§ 3º Além das medidas que trata o caput, aplicar-se-ão concomitante as medidas

sanitárias determinadas pelo Decreto Estadual 55.764, de 20 de fevereiro de 2021

(Suspensão Geral de Atividades), ou outro que eventualmente venha a substituí-lo.

Art. 2º Vedada, durante a vigência da Bandeira Preta no município, a circulação de

menores de 12 anos no comércio do município.

Art. 3º Fica vedada, durante a vigência da Bandeira Preta no município, a presença

de público em Missas, Cultos e serviços religiosos.

Art. 4º Os Mercados e Supermercados deverão orientar para que seus clientes,

verbalmente e/ou pelo seu sistema de som, para que efetuem suas compras em no máximo 20 minutos.

Art. 5º As medidas que trata o presente decreto, poderão ser prorrogadas,

revogadas, ou alteradas conforme a necessidade e/ou avaliação de risco do município.