LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 2.204/2003.
“Dispõe sobre as Diretrizes Básicas sob a forma de
Plano Piloto para a promoção do desenvolvimento
urbano de Nonoai e dá outras providências”.
ADEMAR DALL’ASTA, Prefeito Municipal de NONOAI, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI: