A Defesa Civil de Nonoai, através do seu coordenador Luis Fernando Backschat, comunica aos 35 moradores ribeirinhos que foram atingidos pelas enxurradas e eventos climáticos do final de maio e começo do mês de junho de 2017, que realizaram seu cadastro junto à Defesa Civil de Nonoai. Os beneficiados devem ficar atentos ao prazo que se encerra no dia 18 de setembro para entrega da documentação. Após esse prazo não será possível o saque do benefício.
Importante destacar que o cidadão beneficiado necessita possuir conta na Caixa Econômica Federal, para facilitar a liberação do pagamento.
Os cidadãos beneficiados com a liberação do saque do FGTS deverão comparecer pessoalmente na agencia da Caixa Econômica Federal de Sarandi, munidos de seus documentos pessoais conforme segue:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Documento de Identidade (Carteira de Identidade, CNH ou outro) e CPF - original e fotocópia;
- CARTEIRA DE TRABALHO – original e fotocópia das páginas onde constam a FOTO e QUALIFICAÇÃO CIVIL(no verso da foto), TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO e página com o número do PIS; Observações: Caso não possua a CTPS deverá ser apresentado o relatório CAGED do Ministério do Trabalho ou o relatório CNIS do INSS.
- COMPROVANTES DE ENDEREÇO EM NOME DO TRABALHADOR:
- 1 ATUAL emitido em até 60 dias - original e fotocópia; E
- 1 EMITIDO até 120 dias antes do evento (de 07/02/2017 a 04/06/2017 - original e fotocópia;
Para facilitar o atendimento, o cidadão que tiver conta na Caixa deverá trazer cartão ou número da conta na Caixa - caso não possua, poderá abrir na lotérica. Isto facilita, pois a liberação do falor ocorrerá 5 dias úteis após o atendimento na agência, e se o cliente tiver conta poderá sacar na lotérica.
ATENÇÂO: Regras para comprovação de residência do trabalhador:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitidos nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
- A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja em nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
- A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.