A prefeitura de Nonoai enviou ao Legislativo Municipal na quinta-feira (25) um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue, Chikungunya e o Zika vírus. O projeto deve ir a votação nas próximas sessões da Câmara de Vereadores. Na manhã desta sexta-feira (26) uma coletiva de imprensa foi realizada na Unidade Básica de Saúde central de Nonoai.
O projeto de lei se justifica dado ao alto índice de infestação do mosquito em Nonoai. O projeto prevê multas de até R$1.180,00 para quem não permitir a entrada dos agentes de saúde. O levantamento Rápido de Índices para Aedes Aegypti (LIRAa) no município é de 7,5%.
Preocupada com a situação da doença no município, a Secretaria Municipal da Saúde está adotando diversas medidas de combate como por exemplo a contratação de mais agentes da dengue, remontagem das equipes de combate por meio dos agentes de saúde, implantação de mutirões de limpeza, intensificação dos trabalhos de fiscalização e de educação além de pulverização em locais estratégicos. Tais medidas, ainda que importantes, não são suficientes para o efetivo combate ao vetor diante da gravidade do caso de nossa cidade. Por isso, a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao mosquito “Aedes Aegypti, estabelece responsabilidade para toda a população, inclusive com imposição de penalidades pelo descumprimento das normas.
a população, empresas, instituições públicas, devem adotar as medidas necessárias como a manutenção da limpeza dos imóveis, sem acúmulo de de objetos e materiais que se prestem a servir de criadouros, evitando condições que possam facilitar a proliferação do mosquito.
A constatação de focos com criadouros de larvas de mosquitos do gênero Aedes em imóveis mediante a realização de trabalhos previstos no Programa Nacional de Controle da Dengue, constitui risco à saúde pública, e, portanto, será passível de punição aos transgressores mediante advertência, e caso não houver resultado, será aplicado a multa. Cabendo a advertência na primeira visita de fiscalização e constatado no local foco positivo de larva do mosquito. Caso a situação persista em uma segunda visita dos agentes, será aplicada multa leve. Na terceira, visita, ainda persistindo os focos, será aplicado multa média e assim, sucessivamente.
Os valores das multas serão de R$147,00 até R$1.180,00.
Na primeira visita é feita apenas a notificação ao proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel e, a partir da segunda visita, é aplicada multa correspondente quantas vezes for constatada a reincidência.
O valor arrecadado com as multas impostas será destinado integralmente ao Fundo Municipal da Saúde, sendo redirecionado ao Serviço de Controle da Dengue.