A Secretaria Municipal da Fazenda comunica a todos os contribuintes proprietários de Empresas, Microempreendedores Individuais e profissionais autônomos estabelecidas no município; que conforme Decreto Municipal nº 004/2019.
Fica fixada a data de 31 de março de 2019, como limite para que todos os prestadores de serviços deste município, passem a utilizar a nota fiscal eletrônica disponibilizada no site dessa municipalidade.
Tornam-se nulas todas as notas fiscais de prestação de serviços, emitidas de outra forma que não seja as regulamentadas pela municipalidade.
Aplica-se as sanções e penalidades previstas na Lei Municipal 3231/2017, aos infratores, pela utilização de documento inidôneo a partir de 01 de abril de 2019.