O Poder Executivo de Nonoai encaminhou o projeto de Lei n° 40/2019, que visa instituir no âmbito no município de Nonoai a regularização fundiária urbana e rural (REURB), de
que trata a lei federal nº 13.465/2017.
O projeto de Lei prevê as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e
à titulação de seus ocupantes. Ou seja, com esta Lei, se aprovada, o Poder Executivo realizará os procedimentos a fim de que seja reconhecido o direito de propriedade aos posseiros e possuidor, mediante a demarcação urbanística, legitimação fundiária (que é o direito à propriedade) e/ou Legitimação de Posse (que é o direito à moradia).
Aprovado o projeto Pela Câmara de Vereadores, por meio de Decreto, O Poder Executivo estabelecera os procedimentos para tramitação e análise de processos de regularização fundiária urbana de todos os núcleos irregulares e clandestinos no perímetro urbano e rural de Nonoai, iniciando pelos existentes no Bairro Brasil e Bairro Operário.
Após, será criada uma Comissão Especial para acompanhar a tramitação e análise dos processos de regularização fundiária urbana, compostas por representantes do departamento jurídico, engenharia, assistente social e meio ambiente.
Com a abertura do processo administrativo da Reurb, se buscará:
1. a cópia atualizada das matrículas dos imóveis que compõem os núcleos urbanos informais, expedidas por Cartório de Registro de Imóveis competente;
2. O município contratará uma empresa especializada para elaborar o croqui de localização do núcleo urbano informal, contendo, suas medidas perimetrais, área total, coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, nome dos proprietários confrontantes, nome e distância da rua mais próxima e demais informações pertinentes, bem como estudo técnico ambiental, se necessário;
3. será realizado um estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental atual do núcleo urbano informal, onde será definida a modalidade da Reurb, com base em estudo socioeconômico elaborado por profissional habilitado, com a apresentação dos documentos para fins de enquadramento da modalidade e qualificação dos ocupantes;
4. Aprovado o projeto de regularização fundiária, o Município emitirá a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, que finalmente concederá aos ocupantes o direito de
propriedade, com a expedição da respectiva matrícula do imóvel e o direito de moradia.
O Prefeito Edilson Pompeu da Silva desta a importância dessa regularização. "É um sonho de cada morador que necessita ter o documento do seu terreno pois muitos que necessitam fazer um empréstimo realizarem ampliações no seu imóvel e não conseguem pois não tem a escritura do terreno. Agora estamos dando o primeiro passo e num futuro próximo isso vai ser possível", destaca Edilson.
O projeto irá à votação na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 16 de julho de 2019.