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Novo Decreto Municipal vai autorizar comércio atender, porém com restrições

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Fazer download deste arquivo (desciaoliminar.pdf.pdf)Decisão Liminar 22924 kB13/04/2020 14:38
Fazer download deste arquivo (Decreto nº 017-2020.pdf)Decreto nº 017-2020.pdf 2264 kB13/04/2020 10:09

O Prefeito Municipal de Nonoai, Edilson Pompeu da Silva, assinou neste Domingo (12), o Decreto de Lei número 017/2020 reeditando parcialmente as disposições estabelecidas no Decreto número 015/2020 de 7 de abril, aplicando novos critérios de distanciamento social seletivo para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID – 19.

A Decisão deste Decreto respeita a Determinação do Juiz Dr. Tarcísio Rosendo Paiva, na Ação Civil Pública Cível nº 50000313-65.2020.8.21.0113/RS, onde a decisão liminar foi publicada na tarde deste domingo.

Com este decreto, o comércio poderá atender os clientes, porém com restrições. O Decreto segue a determinação estadual prevendo restrições até o dia 15 de abril.

Acompanhe o que diz o Decreto do Prefeito.

 

ACESSE AQUI A DECISÃO LIMINAR